segunda-feira, 31 de março de 2008
Fotos... Palestra com o Fotógrafo e Jornalista Elton de Souza...
sábado, 8 de março de 2008
FOTOGRAFIA EM FOCO: O despertar para os problemas sociais.
______A 1ª Mostra Fotográfica COEB-Potencial é uma estratégia alternativa de educação que incentiva uma análise crítica da sociedade, usando a experiência do ato de fotografar como um estímulo para qualificar as concepções e críticas visuais. A iniciativa sócio-cultural objetiva integrar e mobilizar adolescentes do Ensino Médio à perceberem o espaço social onde vivem, desenvolvendo suas potencialidades e contribuindo assim com seu desenvolvimento pessoal.
______A fotografia é um excelente meio de expressão e uma ótima ferramenta para desenvolver o senso crítico e a expressividade. O projeto prevê a mobilização educativa, social e cultural, fortalecendo a participação coletiva e cidadã na mudança de sua realidade e ao mesmo tempo possibilitando leituras diversas, seja da técnica fotográfica, artística, antropológica, histórica ou sociológica. Para isso o projeto será multidisciplinar dentro do contexto escolar, tendo os professores de Atualidades, História e Sociologia como motivadores.
“Mostre situações, acontecimentos, pessoas ou lugares que, de alguma maneira, demonstre a realidade de desigualdade social que vive a população brusquense. Imagens que demonstrem a necessidade de um olhar atento da elite brusquense e principalmente dos nossos governantes para uma realidade que podemos mudar, almejando uma consciência de responsabilidade social.
Documente problemas relacionados à falta de saneamento básico, qualidade de vida precária, desemprego, migrações em busca de uma vida melhor e falta de respeito com o ser humano.”
Parlamentarismo...
http://www.psdb.org.br/biblioteca/publicacoes/Parlamentarismo%20no%20Brasil.pdf
Presidencialismo e Parlamentarismo
Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre eles, ou a combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos:
Presidencialismo; Parlamentarismo e o Convencional ou de Assembléia.
Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem Governo separado e, quando há um Chefe de Estado, ele é apenas figura decorativa pois o governo mesmo é exercido por uma Comissão da Assembléia. São exemplos deste sistema, os da Suíça, Polônia, antiga URSS, etc.
Mas, o que predomina no mundo, de fato, são os sistemas presidencialista e parlamentarista.
PRESIDENCIALISMO é o regime de governo com as seguintes características:
a) O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado (pessoa jurídica de direito publico externo, i. é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado;
b) Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo;
c) O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias);
d) É sistema típico das Repúblicas;
e) O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) não está sujeito à dissolução e não é Parlamento no sentido estrito, pois seus membros (embora chamados parlamentares) são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato;
f) As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação de poderes independentes e autônomos, embora possam ser harmônicos;
g) Tanto o Presidente da República, como os parlamentares representam o Poder Legislativo, são eleitos democraticamente pelo sufrágio universal. Assim, se houver um Presidente da República que seja Ditador ou com evidente predominância autoritária sobre os demais Poderes, então o sistema passa a ser ditatorial e não mais presidencialista.
PARLAMENTARISMO é o sistema de governo com as seguintes características:
a) É típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias;
b) O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (PJ de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros;
c) O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado;
d) A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se pelo mesmo perante o povo
e) O governo é assim exercido por um corpo coletivo orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios;
f) O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo;
g) O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar;
h) O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança;
i) Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas.
Fonte: José Afonso da Silva, In “Curso de Direito Constitucional Positivo” 8a Edição – Malheiros Editores – São Paulo.